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Cotas


Estatuto do Sócio

Associação Portuguesa de Rheine

1- É admitido como Sócio todo o indivíduo que cumpra na íntegra cada um dos seguintes 4 pontos:

  • O indivíduo deve manifestar interesse explicito em se tornar Sócio da Associação Portuguesa de Rheine, devendo para isso preencher uma proposta de admissão em modelo aprovado pela direcção da Associação Portuguesa de Rheine
  • O indivíduo deve ter pago, pelo menos uma vez, a cota anual de Sócio
  • O indivíduo deve comprometerse a integrar o espírito dos fins para o qual foi criada esta associação.
  • Haja, por parte dos órgãos directivos desta associação, parecer favorável à proposta de admissão do individuo a sócio da Associação Portuguesa de Rheine

2- O pagamento da cota de Sócio passará a ser feito efectada por trimestre.

3- A cota de Sócio passará a denominarse por cota trimestral de Sócio.

4- A cota trimestral de Sócio passará a ter o valor de:

  • Quota singular: 18.00 € / Trimestre
  • Quota familiar: 24,00 € / Trimestre
  • Quota desportiva: 30,00 € / Trimestre

5- O cartão de Sócio é entregue gratuitamente ao Sócio quando este paga a sua primeira cota anual de sócio.

6- O cartão de Sócio é propriedade da Associação Portuguesa de Rheine, pelo que o sócio se compromete a devolvelo à Associação Portuguesa de Rheine, quando solicitado.

7- Quando o cartão de associado se encontra dentro da data de validade, e caso ocorra um roubo, uma perda ou estrago do cartão, o associado deve pedir uma segunda via do mesmo, tendo esta um custo de €5.50.

8- É considerado Sócio Activo todo o Sócio que tenha a sua cota regularizada.

9- É considerado Sócio Inactivo todo o Sócio que não tenha a sua cota regularizada.

10- Para efeitos de pagamento da Cota Trimestral de Sócio, jamais serão contabilizados os anos em que o Sócio foi considerado Inactivo.

11- Só os Sócios Activos poderão usufruir de todas as promoções e actividades que a Associação Portuguesa de Rheine venha a promover junto dos seus Associados.

12- Só os Sócios Activos que tenham as suas cotas pagas há pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização da Assembleiageral, têm direito de voto nessa Assembleiageral.

13- O associado que deseje sair voluntariamente da associação, deve manifestar por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral e da Direcção, essa sua intenção. A saída do associado deverá ser prontamente aceite.

14- A exclusão involuntária de um associado só pode ocorrer quando forem cumpridos integralmente e simultaneamente os dois pontos que se seguem.

a) O associado manifesta um profundo desrespeito pelas regras e fins para os quais foi criada esta associação.

b) A exclusão do associado tem de ser proposta pela Direcção em Assembleia Geral Extraordinária e votada favoravelmente por pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.

15- Ao associado excluído de forma involuntária, só será permitido o reingresso à associação caso este cumpra o ponto 1 do presente regulamente, seguido de votação favorável em Assembleiageral de pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.

16- A exclusão voluntária ou involuntária de um sócio não lhe concede a recuperação das cotas pagas.

A direcção