Estatuto do Sócio
Associação Portuguesa de Rheine
1- É admitido como Sócio todo o indivíduo que cumpra na íntegra cada um dos seguintes 4 pontos:
2- O pagamento da cota de Sócio passará a ser feito efectada por trimestre.
3- A cota de Sócio passará a denominarse por cota trimestral de Sócio.
4- A cota trimestral de Sócio passará a ter o valor de:
5- O cartão de Sócio é entregue gratuitamente ao Sócio quando este paga a sua primeira cota anual de sócio.
6- O cartão de Sócio é propriedade da Associação Portuguesa de Rheine, pelo que o sócio se compromete a devolvelo à Associação Portuguesa de Rheine, quando solicitado.
7- Quando o cartão de associado se encontra dentro da data de validade, e caso ocorra um roubo, uma perda ou estrago do cartão, o associado deve pedir uma segunda via do mesmo, tendo esta um custo de €5.50.
8- É considerado Sócio Activo todo o Sócio que tenha a sua cota regularizada.
9- É considerado Sócio Inactivo todo o Sócio que não tenha a sua cota regularizada.
10- Para efeitos de pagamento da Cota Trimestral de Sócio, jamais serão contabilizados os anos em que o Sócio foi considerado Inactivo.
11- Só os Sócios Activos poderão usufruir de todas as promoções e actividades que a Associação Portuguesa de Rheine venha a promover junto dos seus Associados.
12- Só os Sócios Activos que tenham as suas cotas pagas há pelo menos 60 (sessenta) dias antes da realização da Assembleiageral, têm direito de voto nessa Assembleiageral.
13- O associado que deseje sair voluntariamente da associação, deve manifestar por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral e da Direcção, essa sua intenção. A saída do associado deverá ser prontamente aceite.
14- A exclusão involuntária de um associado só pode ocorrer quando forem cumpridos integralmente e simultaneamente os dois pontos que se seguem.
a) O associado manifesta um profundo desrespeito pelas regras e fins para os quais foi criada esta associação.
b) A exclusão do associado tem de ser proposta pela Direcção em Assembleia Geral Extraordinária e votada favoravelmente por pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
15- Ao associado excluído de forma involuntária, só será permitido o reingresso à associação caso este cumpra o ponto 1 do presente regulamente, seguido de votação favorável em Assembleiageral de pelo menos ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
16- A exclusão voluntária ou involuntária de um sócio não lhe concede a recuperação das cotas pagas.
A direcção